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Orientações jurisprudenciais do TST são transformadas em súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a conversão de 11 orientações jurisprudenciais em súmulas. As novas súmulas tratam de temas variados, como férias, participação nos lucros, minutos antes e depois da jornada de trabalho e equiparação salarial.

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a conversão de 11 orientações jurisprudenciais em súmulas. As novas súmulas tratam de temas variados, como férias, participação nos lucros, minutos antes e depois da jornada de trabalho e equiparação salarial.

A medida foi publicada na Resolução 194/2014 da corte, que ainda transformou duas OJs em orientações jurisprudenciais transitórias e alterou a redação do item II da Súmula 262, sobre suspensão de prazos processuais durante o recesso forense e férias coletivas dos ministros do tribunal.

Tanto as súmulas como as orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente, servindo como referência sobre o posicionamento do TST a respeito de matérias predominantes.

Só se tornam súmulas os enunciados aprovados pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST, enquanto as OJs surgem na Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. Já as orientações jurisprudenciais transitórias se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.  style=”font-size: 1.06em;”>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Veja quais foram as últimas mudanças:

— Conversão em súmula, sem alteração de redação, das OJs 372, 386, 390, 404, 406 e 414 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1);

— Conversão em súmula, com alteração de redação, das OJs 4, 353, 373, 387 e 405 da SDI-1;

— Conversão das OJs 294 e 295 da SDI-1 em Orientações Jurisprudenciais Transitórias, com modificações de redação;

— Alteração da redação do item II da Súmula 262.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 194/2014.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2014, 18:22h

 

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