Publicado na edição de sábado-domingo da Zero Hora, artigo do presidente da Amatra-IV, juiz Rodrigo Trindade, sobre falso testemunho
Publicado na edição de sábado-domingo da Zero Hora, artigo do presidente da Amatra-IV, juiz Rodrigo Trindade, sobre falso testemunho.
MENTIR NA JUSTIÇA DO TRABALHO É CRIME E PRECISA SER PUNIDO
As instituições costumam ser construídas por fatos, pessoas e ideias. E também por fantasias e preconceitos. A Justiça do Trabalho não escapa, e carrega diversos estereótipos, o mais grave: “toda mentira é permitida”.
Arrancar os olhos não nos faz enxergar melhor e é hora de enfrentar as críticas com seriedade, destemor e vontade de progredir.
Publicado na edição de sábado-domingo da Zero Hora, artigo do presidente da Amatra-IV, juiz Rodrigo Trindade, sobre falso testemunho.
MENTIR NA JUSTIÇA DO TRABALHO É CRIME E PRECISA SER PUNIDO
As instituições costumam ser construídas por fatos, pessoas e ideias. E também por fantasias e preconceitos. A Justiça do Trabalho não escapa, e carrega diversos estereótipos, o mais grave: “toda mentira é permitida”.
Arrancar os olhos não nos faz enxergar melhor e é hora de enfrentar as críticas com seriedade, destemor e vontade de progredir.
Mais do que em qualquer outro ramo do Judiciário, na Justiça do Trabalho é comum haver depoimentos com versões absoluta e absurdamente divergentes. Enquanto não avançarem projetos de alteração legislativa, o juiz trabalhista não possui autoridade para processamento de crimes, como o falso testemunho, e tem de se limitar a escolher uma das versões e providenciar ofícios para investigação da falta pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Isso é pouco. A mentira não pode ser vista como corriqueira, natural, burocrática.
A jurisdição apenas terá utilidade social e será reconhecida como virtuosa se for produzida a partir de supostos mais nobres que o ardil, a mentira, a esperteza. Os juízes gaúchos possuem compromisso ético muito bem definido. Não haverá Justiça do Trabalho eficaz se optarmos por ignorar práticas disseminadas que maculam o ofício e prejudicam a correta distribuição do justo.
Além de moralmente reprovável, mentir como testemunha na justiça trabalhista é crime que pode ser apenado com prisão e pagamento de multa. Não basta os faltosos serem apenas advertidos, é necessária certeza da punição firme e adequada.
Desde já estabelecemos iniciativa de engajamento incessante no combate às práticas processuais desleais, especialmente o falso testemunho. Nossa associação, a AMATRA IV, inicia amplo programa de auxílio aos juízes para identificação das práticas criminosas, encaminhamento aos órgãos investigativos competentes e contínua participação nos inquéritos processuais criminais. Em breve, essa campanha será ampliada e buscará alertar toda a sociedade.
Trata-se de objetivo ambicioso e inédito em todo país, mas quando tratamos de valores como ética e verdade, não há como pensar pequeno. Nem fazer concessões.