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Magistrados discutem interferência das corregedorias na independência judicial

A independência funcional do juiz e a atuação das corregedorias pautou um dos painéis de debates do segundo dia do 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento realizado simultaneamente ao 4º Encontro Nacional dos Magistrados do Trabalho Aposentados, que segue até sexta-feira (2/5) em Gramado (RS). A mesa foi coordenada pelo corregedor- geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira.
 

A independência funcional do juiz e a atuação das corregedorias pautou um dos painéis de debates do segundo dia do 17º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), evento realizado simultaneamente ao 4º Encontro Nacional dos Magistrados do Trabalho Aposentados, que segue até sexta-feira (2/5) em Gramado (RS). A mesa foi coordenada pelo corregedor- geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira.
 
Seguindo uma linha mais teórica, o desembargador Luiz Fernando de Ribeiro Carvalho, do TRT da 1ª Região (RJ), iniciou sua intervenção abordando os Princípios Bangalore – código-modelo de conduta judicial, aprovados em 2002 pela Organização das Nações Unidas. O magistrado comentou todos os pontos do documento e, ao mencionar o primeiro princípio, destacou que “juiz sem independência não é juiz”.
 
Ao contrário do que muitos idealizam, segundo ele, a garantia de independência não é um privilégio da Magistratura, e sim uma responsabilidade. “Trata-se de pré-requisito do Estado de Direito para garantir um julgamento justo a qualquer cidadão. Se um juiz cede a pressões externas e até mesmo internas, isso se transforma em algo evidentemente nefasto”, elucidou.
 
Sobre o quarto princípio, o desembargador defendeu que não basta o juiz ser idôneo, ele deve ter um comportamento que não desperte desconfiança. “Quando cometemos uma falha, o erro é atribuído ao juiz como instituição e, frequentemente, ouvimos que o Poder Judiciário é conivente com um erro ou má conduta de um magistrado”, explicou.
 
Luiz Fernando Carvalho também falou sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional 45, em 2004. “Após uma década, o CNJ ainda não encontrou o balizamento adequado. Além de praticar atos de correição, o órgão regula uma série de medidas que deveriam ser discutidas e regulamentadas em outras esferas, como no polêmico caso do casamento homoafetivo”, disparou.
 
Na opinião do desembargador, as corregedorias desempenham papel de fundamental relevância e a elas não se deve atribuir uma visão inverídica. “É necessário rigor, nitidez e imparcialidade. Se há violação do dever funcional e nenhuma atuação da corregedoria, todos perdem. A Magistratura insegurança e a sociedade perde a confiança”, finalizou.
 
Falta de uniformidade
Na opinião do desembargador Dirceu Buyz Pinto Júnior, do TRT da 9ª Região (PR), que deixou o cargo de corregedor regional em dezembro do ano passado, a grande dificuldade é que não há uma política uniforme nas corregedorias. “O que se verifica é uma grande variação quanto aos limites de ação do corregedor e essa situação surge em todas as áreas do Judiciário e em todos os graus”, disse.
 
“Embora a postura em relação à atividade tenha mudado nos últimos anos, haverá sempre corregedores com orientações diferentes, muitas vez opostas. E esse tipo de situação cria insegurança nos juízes, o que me parece ser o cerne de toda essa questão, um problema bastante crônico”, completou.
 
Outro problema apontado pelo magistrado é que o corregedor age de forma isolada e sequer tem vinculação com a postura adotada pela maioria de cada Tribunal. “O cargo é absolutamente isolado. A verdade é que só temos contato com a corregedoria quando atuamos no primeiro grau”, declarou.
Sobre a possibilidade de interferência na independência funcional, o desembargador afirma que as mais comuns dizem respeito à pauta e produção dos magistrados. “Acredito, no entanto, que esse tipo de análise é de competência de cada juiz. Não é possível estabelecer um parâmetro global”, destacou o painelista ao lembrar que, em dois anos, nunca utilizou a palavra ‘meta´. “Não posso comparar situações absolutamente distintas e há variantes que precisam ser consideradas”, enfatizou.
 
Para ele, o juiz deve ter liberdade para insurgir contra qualquer procedimento adotado pelo corregedor. O magistrado alerta para o fato de que, muitas vezes, ocorrem tentativas de usar a correição parcial como recurso. “Muitas correições parciais não afetam a outra parte. O que temos é uma medida antipática e que desagrada os juízes em sua maioria”, concluiu.
 
Fonte: ANAMATRA
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