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15/3: PARALISAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A AMATRA IV comunica aos usuários da Justiça do Trabalho da 4ª Região que, seguindo decisão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, chama MOBILIZAÇÃO DOS JUÍZES E JUÍZAS DO TRABALHO, UNICAMENTE NO DIA 15/3, IMPLICANDO NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E ATOS PROCESSUAIS REGULARES.

Ambas entidades recomendam a seus associados que prestem pronto atendimento a todos os casos urgentes que se apresentem, como tutelas de urgência, pleitos liminares, atos de expropriação e de liberação necessários e iminentes e audiências envolvendo partes ou testemunhas presas. Também sugere que audiências sejam redesignadas para pauta mais próxima possível.

Informa, ainda, que, diferente do ordinário e inadequadamente apresentado, não se busca nem aumento salarial, nem recebimento de verbas ilegais, nem constranger por resultados de julgamentos. É necessário um amplo chamar de atenção sobre as circunstâncias que fustigam independência, integridade e autoridade dos membros da Magistratura e Ministério Público. Juízes e agentes do Ministério Público têm o dever de denunciar o cenário nacional de ameaça a instituições públicas essenciais e que já se espraia à própria normalidade do Estado Democrático de Direito.

 

Esclarece:
1 – A mobilização do dia 15/3 não tem por foco pressionar resultado de julgamento de qualquer Corte. Possui, para muito além disso, o claro propósito de denunciar publicamente tentativa de estrangulamento das instituições a partir de reiterado descumprimento da Constituição, seja com inviabilizantes cortes orçamentários, seja no reiterado achatamento remuneratório de seus agentes. Unicamente em relação a subsídios de juízes e promotores – e diferente de todas as demais carreiras públicas – há injustificada resistência na concessão de reajustes inflacionários mínimos, gerando situação ímpar de depreciação de 40% no valor dos subsídios. Opera-se ardilosa seletividade que não pode ser ignorada; erodindo-se lateralmente a irredutibilidade de subsídios, subtrai-se, do cidadão, a garantia de um juiz independente.

2 – Também é objetivo do movimento denunciar avanço de propostas legislativas tendentes a inviabilizar a necessária independência da Magistratura e Ministério Público. Assim ocorre com o PL n. 8.347/2017 e PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016). Intenções de ampliação desmedida de abuso de autoridade e criminalização de violação de prerrogativas servem apenas para acabar com a efetividade na investigação, processamento e punição de malfeitores.

3 – AMATRA IV e ANAMATRA, ademais, chamam atenção para necessidade de um modelo de remuneração uniforme, que preserve a organicidade e a unidade da Magistratura nacional, como dispõe o art. 93, caput, da Constituição, sem distinções entre o que se paga na União, nos Estados e no Distrito Federal. As entidades reconhecem que toda remuneração de agentes estatais deve se submeter ao conhecimento e à aprovação popular e, portanto, é plenamente democrático repensar – dentro do trâmite legislativo próprio – critérios para pagamento de verbas auxiliares. E, mantendo-se o mesmo republicanismo, o exame somente será sincero se evitar seletividades ocasionais, esbanjamento de recursos públicos e práticas discriminatórias.

4 – Os atos de 15/3 serão coordenados nacionalmente em sete capitais: Salvador (Fórum Trabalhista), Brasília (Fórum Trabalhista), Porto Alegre (Auditório Ruy Cirne Lima), Rio de Janeiro (Fórum Federal), São Paulo (Fórum Federal) e Belém (Fórum Trabalhista), sem prejuízo de outros movimentos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob coordenações regionais.

Porto Alegre, 14 de março de 2018.

Rodrigo Trindade de Souza
Presidente da AMATRA IV

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