Artigo: “Conciliação e Justiça Social”, de autoria da juíza Maria Cristina Perez
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Texto originalmente publicado no jornal Zero Hora de 30 de junho de 2021.
Há muito tempo se questiona se apenas ao juiz incumbe a atividade de praticar justiça, ou se é possível que o próprio Sistema de Justiça atenda a sociedade de outras formas, além da maneira tradicional que é a sentença. Cada tipo de conflito deve buscar para a sua solução o mecanismo mais adequado. Buscar a composição é um incentivo à paz e esta deve sim, ser realizada dentro de um CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), que possui em sua composição a presença de servidores e de juízes, que para além de um concurso público, realizaram formação teórica e prática para a resolução adequada dos conflitos.
O acesso à resolução adequada ao conflito se funda em três princípios: o acesso à justiça, a dignidade da pessoa humana e a razoável duração do processo. O cidadão empoderado de seu destino está a exercer sua dignidade e pode decidir se o acordo é a solução adequada ao seu problema. No âmbito trabalhista, em face da principiologia do Direito do Trabalho, há regramento próprio a reger o CEJUSC: as Resoluções 174 e 288 do CSJT. Para a existência do CEJUSC há a necessidade dos seguintes atores: juiz, servidor, advogados e partes. As referidas resoluções trazem novo paradigma para a realização de interlocução entre advogados e partes: a presença de um conciliador especializado na cultura de paz, supervisionado pelo juiz.
Ao juiz consiste o trabalho de supervisionar as mesas de conciliação, avaliando a possibilidade de homologar – ou não – os acordos pretendidos. Na Justiça do Trabalho existe o jus postulandi, que significa estar em juízo sem a presença de um advogado, mas para a audiência no CEJUSC é obrigatória a presença do advogado do trabalhador. Os empregadores e os trabalhadores devem participar de todas as audiências, mas também podem se fazer representar por seus advogados. O juiz ao homologar – ou não – o acordo, cumpre e faz cumprir a Constituição e toda a legislação brasileira. Justiça social se faz com uma solução clara e objetiva que resolve verdadeiramente o conflito das partes.
Maria Cristina Santos Perez
Juíza do Trabalho, Coordenadora do CEJUSC de 1º Grau do TRT-RS
Fonte: Secom/TRT-RS