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Nota Pública

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, entidade associativa representativa das Juízas e dos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar seu repúdio às notícias veiculadas no sítio eletrônico espacovital.com.br intituladas “O descarrilamento do “trem da solidariedade” e “Um, dois, três, quase 20 mil”.

A AMATRA IV manifesta seu apoio ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e em especial à sua Administração pela tentativa de implantação do regime e contra os ataques veiculados na imprensa eletrônica.

Lamentamos e repudiamos a afirmação irresponsável do site de que há perigo de descuido ou prejuízo à jurisdição de 1º grau com a Resolução Administrativa 14/20. Apenas quem não leu a resolução deixaria de perceber que os juízes de primeiro grau participantes acumulariam a relatoria de processos no segundo grau com a jurisdição em suas Varas do Trabalho. Esse hialino e voluntário desrespeito com a verdade dos fatos está a demandar retratação do site. Acaso o bom jornalismo tivesse sido praticado, com, por exemplo, a escuta da parte interessada, possivelmente esse erro grosseiro de apuração dos fatos não seria publicado.

O regime de solidariedade teve como norte a garantia da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República). Lamentamos profundamente que o site não concorde que a solução célere seja um objetivo a ser buscado e prefira abordagem sensacionalista e sem respaldo no texto da resolução.

No segundo grau de jurisdição, o “juiz natural” é a Turma ou Câmara, o que seria respeitado pela Resolução 14/20, já que o juiz convocado seria apenas um dos três votos colhidos. Pela mesma singela razão, não haveria perigo de alteração da jurisprudência do TRT4, como logicamente se deduz.

Assim, sem descuidar da jurisdição de 1º grau e do direito da parte a um processo justo, célere e eficaz, observados o devido processo legal e a segurança jurídica, a 4ª Região do Poder Judiciário Trabalhista teria incrementado seus julgamentos de segunda instância em 5.100 processos (e não 3.600 como foi noticiado na matéria), não se podendo comungar de insinuações ou acusações de que seriam outros os objetivos com a implantação do regime.

A AMATRA IV, coerente com suas tradições, informa que está atenta aos últimos acontecimentos e seguirá sempre na defesa das melhores iniciativas também no campo processual, com vista ao melhor atendimento do jurisdicionado.

Porto Alegre, 24 de julho de 2020
Tiago Mallmann Sulzbach
Presidente da AMATRA IV

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