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Juízes do Trabalho mobilizam-se no Congresso em defesa da vitaliciedade da magistratura

Diversos dirigentes da Anamatra e das Amatras e dezenas de magistrados (foto) estão mobilizados em Brasília em defesa da vitaliciedade da magistratura. Nesta terça-feira (9/7), os magistrados estiveram durante todo o dia no Congresso Nacional atuando pela rejeição das PECs nºs 53/2011 e 505/2010, que preveem a exclusão da pena de aposentadoria compulsória para magistrados. As propostas tramitam, respectivamente, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Em diversas audiências com parlamentares, os magistrados entregaram um manifesto (leia a seguir), no qual alertam para as consequências das propostas no que tange à relativização da vitaliciedade da magistratura. “A vitaliciedade não é uma garantia pessoal do juiz, mas da cidadania, na medida em que resguarda a independência e a imparcialidade do julgador, mesmo diante de interesses poderosos”, explica a entidade no documento.

Entre os parlamentares visitados estiveram os dois relatores das PECs, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora da PEC nº 505/2010 na Comissão de Constituição e Justiça, e o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da PEC 505/2010 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Compulsória e terceirização

A PEC 457/2005, que aumenta a idade limite para aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos, também fez parte da atuação da Anamatra, que é contrária à proposta e entregou manifesto aos parlamentares. A PEC acabou sendo retirada de pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

Ainda foi objeto da atuação dos juízes do Trabalho a regulamentação da terceirização, proposta no Projeto de Lei nº 4.330/04. A Anamatra se opõe ao projeto por entender que ele objetiva afastar os obstáculos normativos hoje existentes e que ainda conseguem impor algumas restrições ao regime de quase irresponsabilidade contratual, que é marca da terceirização no Brasil.

A mobilização dos magistrados do Trabalho no Congresso tem continuidade em 10/7.

Fonte e foto: Anamatra

Vitaliciedade de Magistrados: Perda de Cargo e Aposentadoria Compulsória

(Manifesto entregue aos parlamentares)

Esclarecimentos

1) As associações de magistrados não objetam contra a punição de juízes que apresentem desvios

funcionais ou se corrompam, por entenderem que a medida é pressuposto para que as instituições públicas

ganhem confiança. Contudo, os magistrados têm em seu exercício profissional características que

os diferenciam, e não podem estar sujeitos à perda do cargo por decisão administrativa;

2) Os juízes são agentes políticos. Processam e julgam causas que os colocam contra interesses

econômicos, políticos ou criminosos. Por essa razão, possuem a garantia da vitaliciedade (CF, art. 95,

I) e só perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado;

3) A vitaliciedade não é uma garantia pessoal do juiz, mas da cidadania, na medida em que resguarda

a independência e a imparcialidade do julgador, mesmo diante de interesses poderosos;

4) A perda do cargo de magistrado como preconizada pelas PECs 53/2011 (Senado) e 505/2010 (Câmara)

significaria a relativização da vitaliciedade e, por consequência, de uma garantia fundamental dos

cidadãos brasileiros. O STF e o CNJ já manifestaram o posicionamento contrário destes órgãos contra

a quebra da vitaliciedade;

5) As garantias da magistratura, insertas no texto Constitucional (art. 95 incisos I, II e III), inserem-se

no âmbito das chamadas limitações materiais implícitas ao Poder Constituinte Derivado e têm status de

cláusula pétrea, uma vez que sua tangibilidade implicaria em agressão à separação entre os poderes

(CF, art. 60, § 4º, III);

6) Já existem no ordenamento jurídico normas que garantem a perda do cargo do juiz que se conduz

de forma efetivamente indigna para com o cargo, sem que haja a necessidade de se comprometer

a garantia constitucional da vitaliciedade (LC 35/1979 (LOMAN), arts. 42, 47 inciso I, 26 I e II; art. 95

I, da CF/88; art. 92 I, “a” e “b”, do Código Penal; Lei n. 8.429/1992);

7) Para além disso, as entidades da Magistratura e do Ministério Público participam dessa discussão

e apresentam alternativas às Propostas de Emenda à Constituição, para restringir drasticamente a

possibilidade de pena administrativa de aposentadoria do magistrado por interesse público. Ali se

inova em relação ao sistema jurídico em vigor, para se estabelecer a inadmissibilidade da aposentadoria

proporcional nos casos em que tribunais e conselhos identificarem crimes hediondos (Lei

8.072/1990) e equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo), bem como nos

crimes de corrupção ativa e passiva, concussão e peculato na modalidade dolosa;

8) Resta esclarecer, sobre a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, que, nos casos

de desvios de menor potencial ofensivo, não pode ser considerada um prêmio. Quem é aposentado

compulsoriamente é desligado, contra a vontade, da atividade pública, com uma pecha que nunca

se apagará.

Conclusão

Entendemos, pelos motivos acima, não ser razoável que magistrados possam perder o cargo

por mera decisão administrativa, em razão de todos os riscos de que uma atuação austera suscite

descontentamentos políticos dentro e fora da instituição. Mas tampouco é aceitável que juízes, ao

cometerem faltas gravíssimas — no exercício da função ou não — sejam punidos com mera aposentadoria,

percebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

É por isso que pedimos aos nobres Parlamentares que acolham a proposta alternativa de Emenda

à Constituição, apresentada pelas Associações de Magistrados, em detrimento das PECs 53/2011

(Senado) e 505/2010 (Câmara).

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra

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