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Justiça do Trabalho busca centralizar autorizações para trabalho infantil

A Justiça do Trabalho quer centralizar o julgamento de pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. Para isso, os juízes da Infância e da Juventude devem encaminhar tais pedidos para os tribunais trabalhistas. Com essa intenção, foi assinado um acordo nesta quinta-feira (4/12), por representantes dos tribunais regionais do trabalho da 15ª e da 2ª regiões; do Tribunal de Justiça de São Paulo; do Ministério Público do Trabalho; e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 A Justiça do Trabalho quer centralizar o julgamento de pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. Para isso, os juízes da Infância e da Juventude devem encaminhar tais pedidos para os tribunais trabalhistas. Com essa intenção, foi assinado um acordo nesta quinta-feira (4/12), por representantes dos tribunais regionais do trabalho da 15ª e da 2ª regiões; do Tribunal de Justiça de São Paulo; do Ministério Público do Trabalho; e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O documento busca evitar que haja conflito de competência entre varas da infância e a Justiça do Trabalho. Para o corregedor-regional do TRT-15, Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, trata-se de um momento histórico. A medida vai ao encontro da recente decisão do TRT-15 de criar os Juizados Especiais da Infância e Adolescência, (JEIAs).

O primeiro JEIA, já em funcionamento no Fórum Trabalhista de Franca. Segundo o TRT-15, o juizado está negando os pedidos de autorizações para trabalho e encaminhando os jovens para escolas de aprendizagem, numa parceria com o Senac, o MPT e a Defensoria Pública.

Dados do Ministério do Trabalho apontam que juízes e promotores da Infância e da Juventude concederam, entre 2005 e 2010, mais de 33 mil autorizações de trabalho a jovens com menos de 16 anos. A maior parte dessas decisões envolvem adolescentes de 14 a 15 anos — entre elas são contabilizadas 131 autorizações para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos; 563 para as de 12; e 676 para as de 13 anos.

A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos. No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

 

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2014, 9h03

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