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Lançamento da 3ª edição da CLT Comentada pelos Juízes do Trabalho da 4ª Região

Em 27/7, a AMATRA IV realizou o lançamento da 3ª edição da “CLT Comentada pelos Juízes do Trabalho da 4ª Região”. O evento aconteceu no auditório da entidade e reuniu cinco autores dos 44 que assinam a coletânea para efetuarem palestras abertas ao público. Na oportunidade, foram expositores os magistrados Guilherme Zambrano, Rodrigo Trindade, Rafael Marques, Márcio Amaral e Ricardo Fraga. A diretora de Assuntos da Cidadania da AMATRA IV, juíza Gabriela Lenz de Lacerda, fez a condução dos trabalhos.

“Pedidos Líquidos na Petição Inicial” foi o tema da primeira palestra do evento. A exposição ficou a cargo do juiz Guilherme Zambrano. Entre outras abordagens, o magistrado discorreu sobre pontos da Instrução Normativa nº 41 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Editada em junho deste ano, a instrução traduz o posicionamento do TST a respeito da aplicação das normas processuais trazidas ou alteradas na CLT pela Lei 13.467/17. Entre os aspectos processuais, a norma estabelece que a reforma entra em vigor e começa a ser aplicada na petição inicial ajuizada no primeiro dia da lei. O juiz também falou a respeito dos pedidos genéricos e as situações de admissibilidade e inadmissibilidade nas ações indenizatórias.
Na sequência, ocorreu a palestra do organizador da 3ª edição da CLT Comentada, Rodrigo Trindade. Ao expor sobre “Trabalho Intermitente: Desafios Aplicativos”, o magistrado assinalou que o tema é acompanhado de polêmica em todos os países em que é (ou foi) implantado. Além disso, referiu que o trabalho intermitente, de forma geral, é aplicado aos trabalhadores de baixos salários. Entre as muitas questões controversas ligadas ao trabalho intermitente, o juiz citou o padrão remuneratório mínimo, o âmbito contratual (ou seja, para quais atividades ele é permitido) e a aplicação do regime de férias (e de seu cálculo) aos empregados que atuam nesta condição.
“Quitação Anual de Débitos Trabalhistas” foi o assunto da terceira exposição, feita pelo juiz Rafael Marques. Ao pronunciar-se a respeito da matéria, o palestrante avaliou que há pontos contidos no termo que suscitam divergências. A própria quitação de parcela e valores, mas o não pagamento dos chamados títulos como, por exemplo, as horas extras, se enquadrariam nestas controvérsias legais. Esse caso específico, na sua opinião, se configura numa lesão ao direito que poderá ser demandada na justiça.
O diretor de Divulgação da AMATRA IV, juiz Márcio Amaral, explanou acerca da “Compensação de Jornada e Intervalo Intrajornada”. Os três tipos de compensação de horário estipulados pela reforma trabalhista, segundo o tratamento legal – anual, semestral e mensal –  foram alguns dos tópicos de sua conferência. Nesse sentido, o magistrado referiu que a reforma não inovou quanto ao banco de horas anual, pois, para seu funcionamento, ainda traz a exigência de autorização coletiva dos trabalhadores. Contudo, as compensações semestral (que poderá ser feita apenas por acordo individual) e mensal (que sequer acordo individual por escrito necessita) são medidas que não se coadunam com a realidade do contrato de trabalho. Em sua análise, deve ser rechaçada a possibilidade do regime de compensação mediante acordo individual e sem a autorização coletiva.
Concluindo o ciclo de exposições do evento da AMATRA IV, houve a palestra do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Ricardo Carvalho Fraga. “Negociação Coletiva: Desafios de Conteúdo” foi a temática de seu diálogo com os presentes. Na oportunidade, o magistrado fez um relato de mediações em questões coletivas. Além disso, o vice-presidente do TRT-RS frisou que o momento do país e do mundo é grave, “mas, com a nossa dedicação e criatividade, é possível construirmos um Direito do Trabalho mais fortalecido e para isso temos a CLT”. 

Encerradas as palestras, houve espaço para debate, momento em que foram respondidas dúvidas do público. Após, ocorreu o sorteio de três edições da obra. Na sequência, os autores participaram de uma sessão de autógrafos.

 

 

 

 

 

 

 

 Saiba mais
– A 3ª edição da CLT Comentada pelos Juízes do Trabalho da 4ª Região (Editora LTr) tem autoria coletiva e conta com a produção científica de 44 magistrados.
– A publicação é revisada e atualizada com a Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017) e a transitoriedade da MP n. 808/2017 – inclui Súmulas e OJS do TRT-RS.
– Desde já, a AMATRA IV agradece a todos os magistrados que assinam mais esta edição, a saber.
Adriano Santos Wilhelms, Almiro Eduardo de Almeida, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Andréa Saint Pastous Nocchi, Ben-Hur Silveira Claus, Carolina Hostyn Gralha, Cinara Rosa Figueiró, Cinthia Machado de Oliveira, Claudio Antônio Cassou Barbosa, Evandro Luís Urnau, Fabiola Schivitz Dornelles Machado, Felipe Jakobson Lerrer, Gilberto Souza dos Santos, Guilherme da Rocha Zambrano, Gustavo Friedrich Trierweiler, Gustavo Jaques, Jaqueline Maria Menta, Jorge Alberto Araujo, Leandro Krebs Gonçalves, Luciana Caringi Xavier, Luciane Cardoso Barzotto, Luciano Ricardo Cembranel, Luiz Alberto de Vargas, Luiz Antonio Colussi, Magda Barros Biavaschi, Marcelo Bergmann Hentschke, Marcelo Caon Pereira, Marcelo José Ferlin D’Ambroso, Márcio Lima do Amaral, Marcos Fagundes Salomão, Maria Madalena Telesca, Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, Maurício Machado Marca, Max Carrion Brueckner, Rafael da Silva Marques, Raquel Hochmann de Freitas, Ricardo Carvalho Fraga, Rodrigo Machado Jahn, Rodrigo Trindade de Souza, Rozi Engelke, Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, Silvionei do Carmo, Tiago Mallmann Sulzbach e Valdete Souto Severo.

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