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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – AMATRA IV, entidade associativa representativa da Magistratura Trabalhista do Estado do Rio Grande do Sul, a propósito da notícia publicada no site “Espaço Vital”, no último dia 18.09.2012, intitulada “Desagravo público a advogado ofendido em audiência da Justiça do Trabalho”, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Os fatos narrados na notícia em destaque não correspondem ao que ocorreu na audiência do processo nº 0000847-14.2011.5.04.0411 realizada no dia 24 de janeiro de 2012.

2 – A ata da audiência, disponível para consulta a todos no site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, demonstra que, depois de ouvidas as partes e testemunhas arroladas pelo reclamante, o advogado deste passou a ofender a juíza Luisa Rumi Steinbruch.

3 – Diante das ofensas, como também consta registrado na ata de audiência, a magistrada advertiu o advogado para que cessasse o seu ataque, mantendo atitude urbana e respeitosa, com vistas à normal conclusão da audiência. O apelo não foi atendido. A bem de manter a ordem, foi a palavra do advogado cassada. Novamente descumprida a determinação, não restou outra alternativa à juíza senão determinar ao advogado que se retirasse do recinto. Depois de nova recusa, fez-se necessária a intervenção da segurança do Foro Trabalhista.

4 – Mesmo com a atitude do seu procurador, não houve qualquer prejuízo ao reclamante. Quando aquele se descontrolou, a prova oral já havia sido colhida, tendo sido formalizada a derradeira tentativa de conciliação – recusada pelas partes – e ofertada oportunidade de aduzir razões finais. No dia 18 de maio de do corrente ano, sobreveio sentença de parcial procedência da demanda acolhendo grande parte das pretensões formuladas na inicial.

5 – Em momento algum, a Juíza Luisa Rumi Steinbruch praticou qualquer ato que sequer tangenciasse a prática do crime de “abuso de autoridade” referido na notícia. As consequências da imputação do falso delito penal serão tratadas na esfera competente.

6 – Em face do exposto, a AMATRA IV, ancorada na defesa das garantias constitucionais inegociáveis da independência judicial e da liberdade de convicção do juiz, manifesta o seu mais irrestrito apoio à Juíza Luisa Rumi Steinbruch e repudia quaisquer atitudes que visem à sua desqualificação como pessoa e como magistrada.

Porto Alegre, 24 de setembro de 2012.

DANIEL SOUZA DE NONOHAY

Presidente da AMATRA IV

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