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Valorização da magistratura: TRT4 manifesta-se a respeito da paralisação dos juízes do Trabalho do RS

Nesta segunda-feira, 5/11, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) divulgou nota a respeito da paralisação promovida nos dias 7 e 8 de novembro, bem como sobre a decisão da magistratura gaúcha de não homologar acordos durante Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Confira, a seguir, a íntegra do texto divulgado pelo órgão.

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

 A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, diante da decisão coletiva dos juízes de não-adesão à Semana Nacional da Conciliação – CNJ – e a paralisação das atividades nos próximos dias 7 e 8, esclarece:

 1)Os membros da magistratura são Órgãos do Poder Judiciário, sendo a atividade regrada pela Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura Nacional, atribuindo-lhes prerrogativas e deveres na defesa dos interesses democráticos da sociedade;

 2)Dentre as prerrogativas, são estruturais da democracia, a de independência e a de autonomia, em especial diante dos demais Poderes da República;

 3)A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, honrando as suas mais elevadas tradições democráticas, sempre respeitou a preponderância da vontade coletiva e a liberdade de expressão, o que não poderia ser diverso, haja vista o conteúdo das relações jurídicas que provocam a sua atuação jurisdicional;

 4)Em Assembleia Geral, na Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – os juízes decidiram pela materialização da irresignação provocada pela mitigação de garantias constitucionalmente asseguradas aos integrantes da carreira;

 5)Garantiram, ainda, que todas as urgências serão atendidas no período, eis que habitualmente o exercício da atividade judicante impõe disponibilidade permanente, inclusive em regime de plantões;

 Por derradeiro, confiando no propósito da manifestação, dirigida às autoridades que têm a responsabilidade de superar as circunstâncias geradoras e não aos usuários da Justiça do Trabalho, hipoteca certeza de que ultrapassadas as ações noticiadas, tudo será feito para recuperação de eventual prejuízo causado às partes.

Maria Helena Mallmann

Presidente do TRT4

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