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Mobilização da Justiça do Trabalho garante R$ 20 mi para o pagamento da folha salarial da Ulbra

Na tarde desta sexta-feira, 20/12, o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, foi autorizado pelo juízo cível a destinar 20 milhões de reais para o pagamento da folha salarial de professores e funcionários da Universidade Luterana do Brasil, a Ulbra.

A medida foi possível a partir da iniciativa do juiz do Trabalho que, ao tomar ciência da aprovação da recuperação judicial da Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) em recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Estado, oficiou ao TJ/RS em 17/12 no sentido de que fosse privilegiado o pagamento dos salários em atraso.

“Por volta das 13h de hoje, foi proferida a decisão do Juízo Cível que nos comunicou pelo e-mail pessoal, autorizando-nos a utilizar esses valores, que totalizam 20 milhões de reais, para o pagamento da folha salarial. Expedimos no início da tarde o alvará e, em contato com a gerente da Caixa Econômica Federal da JT de Canoas, que prontamente nos atendeu, a liberação dos valores foi realizada. Os créditos nas contas salários dos empregados serão feitos do mesmo modo até então realizado pelo empregador, e deverão estar disponíveis tão logo os agentes financeiros operacionalizem a folha de pagamento”, explica o magistrado.

O juiz do Trabalho destaca ainda a atuação conjunta da Aelbra e do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) como fundamentais para o resultado obtido.

“O período de recesso já iniciou, mas a Justiça do Trabalho está sempre atenta a um de seus papéis mais relevantes: a manutenção dos direitos sociais”, pontua a presidente da AMATRA IV, Carolina Gralha, ao elogiar a iniciativa do colega.

Saiba mais

– Dia 13/12/2019 foi deferida a Recuperação Judicial da Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) em Recurso de Apelação pelo TJ/RS.

– Nos termos da Lei de Falência e Recuperação Judicial, segundo entendimento do STF e STJ, a competência sobre os valores arrecadados pela empresa a partir da Recuperação Judicial passa a ser do Juízo Cível.

– No intuito de privilegiar o pagamento dos salários em atraso, o juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel oficiou ao TJ/RS em 17/12, que, por sua vez, designou a juíza de Direito Mariana Costa Gama Nunes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Canoas, para deliberar sobre o tema. O juiz Henzel novamente oficiou à juíza de Direito na manhã de hoje (20) e acionou o Plantão Judiciário da Justiça Estadual.

– Igual procedimento foi adotado concomitantemente tanto pela Aelbra como pelo Sinpro/RS, na busca de tal solução perante o Juízo Cível.

– Por volta das 13h de hoje (20/12) foi proferida a decisão do Juízo Cível.

– Os atos se referem ao processo ACum 0020225-27.2013.5.04.0203, AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTROS (4), RÉU: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL – AELBRA.

Foto: Arquivo Ulbra/ Divulgação

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