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Representantes do Uruguai realizaram as palestras da manhã de 21/6

Duas palestras sobre o assunto O Tempo e o Processo abriram as atividades científicas do segundo dia do XXIII Encontro dos Juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul. O painel ocorreu na manhã de 21/6 e reuniu a Ministra do Tribunal de Apelações do Trabalho do Uruguai, Rosina Rossi Albert, e a Juíza do Trabalho Ana Gabriela Rivas. A coordenação do painel foi feita pela Secretária Cultural da AMATRA IV, juíza Julieta Pinheiro Neta.

Ao se pronunciar, Rosina Rossi destacou que o tempo no processo não é uma expressão fria e sim um elemento extremamente adequado às necessidades do Direito. “Não podemos pensar somente na celeridade do processo, pois apreciamos o todo em conjunto, em conciliação com o restante dos princípios”, referiu. Para a ministra, buscar um equilíbrio entre o tempo adequado de tramitação do processo e a efetivação de direitos é um dos desafios impostos à magistratura na atualidade.

Já a juíza Ana Rivas falou sobre a atual necessidade de que seja observado o tempo adequado de tramitação processual, isso para que a sentença se torne realmente efetiva e não se transforme numa mera utopia para o processo. “Mais do que nunca, o tempo se transformou em algo de suma importância, mais ainda no Direito do Trabalho”. Contudo, a magistrada advertiu que as normas em torno da celeridade processual devem ser estabelecidas de maneira adequada. “É importante também que o juiz não seja mero espectador e participe ativamente deste processo de mudança”, proferiu.

Sessão de autógrafos

Na tarde de 21/6, a programação do encontro iniciou com uma sessão coletiva de autógrafos (foto). Na oportunidade, o Juiz do Trabalho da 9ª Região (PR) Leonardo Vieira Wandelli autografou o livro O Direito Humano e Fundamental ao Trabalho: fundamentação e exigibilidade. Já os magistrados da 4ª Região (RS) Maurício Schmidt Bastos, Rodrigo Trindade de Souza, Rubens Clamer dos Santos Júnior e Valdete Souto Severo autografaram a obra Sentenças Trabalhistas Gaúchas (10ª Série) Dumping Social – Dano Processual.

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