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Emargs promove curso sobre aplicação de precedentes do TST em processos trabalhistas

Capacitação presencial e online ocorre de 27 a 29 de outubro, em Porto Alegre, com análise de casos sobre estabilidade da gestante, FGTS e dano moral

A crescente importância dos precedentes judiciais na definição dos processos trabalhistas será tema do curso “Precedentes do TST”, que a Escola Superior da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Emargs) promove nos dias 27, 28 e 29 de outubro, em Porto Alegre. A capacitação será realizada nos formatos presencial e online, no auditório da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), em Porto Alegre.

Para o diretor da Emargs, juiz do Trabalho Márcio Lima do Amaral, compreender o funcionamento dos precedentes tornou-se indispensável para quem atua no Direito do Trabalho. Segundo o magistrado, não basta mais conhecer a legislação e os princípios jurídicos: é necessário saber identificar quando um precedente deve ser aplicado ao caso concreto e, também, quando há fundamentos para afastar sua incidência. “Hoje em dia, trabalhar com os precedentes dentro do processo trabalhista é de suma importância. Nós não podemos mais ficar apenas ligados no que a lei diz, no que os princípios, no que as normas estipulam, mas precisamos saber trabalhar com os precedentes”, afirma.

O projeto do curso destaca que, desde o Código de Processo Civil de 2015, os precedentes judiciais passaram a exercer influência direta na definição e na aplicação do Direito. Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou a produção de precedentes qualificados, o que exige de profissionais uma compreensão que vai além da simples identificação de uma tese ou da citação de uma decisão favorável.

A programação foi estruturada para apresentar o tema a partir de situações concretas. Entre os conteúdos estão a identificação da chamada “ratio decidendi”, que são os fatos materiais e fundamentos determinantes de um precedente, sua força vinculante, a possibilidade de distinção do caso concreto e os efeitos dos precedentes no exame de admissibilidade do recurso de revista e no agravo interno. “Não é possível não falar do precedente, não é possível ignorar o precedente. Então é necessário que nós saibamos todos trabalhar com eles, até para saber se eles se aplicam ou não”, destaca Amaral.

Para o diretor da Emargs, o curso também representa um momento de aproximação da Escola com a comunidade jurídica trabalhista do Estado. “Para nós esse curso é muito importante, marca essa volta da Emargs, marca uma ideia de abertura com a sociedade trabalhista do Rio Grande do Sul, uma aproximação com essa sociedade trabalhista, jurídico-trabalhista”, acrescenta.

O curso terá seis horas de duração, divididas em três encontros. Na terça-feira (27), o professor Gustavo Martins Baini, coordenador da Coordenadoria de Agravos Internos do TRT4, abordará o significado de observar um precedente, a identificação dos elementos vinculantes a partir dos fatos e fundamentos determinantes, além da extensão dos efeitos normativos no exame de admissibilidade do recurso de revista e do cabimento do agravo interno.

Na quarta-feira (28), a juíza auxiliar da Vice-Presidência Jurisdicional do TRT4 Aline Doral Stefani Fagundes tratará dos Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs) 55, 119, 134 e 163, relacionados à estabilidade da gestante. Na quinta-feira (29), o juiz do Trabalho do TRT4 Fábio Pacheco abordará os IRRs 21, sobre gratuidade da Justiça; 61, sobre transporte de valores; 70, sobre FGTS; e 126 e 181, relacionados a dano moral em ricochete, ou seja, o abalo psicológico sofrido por uma terceira pessoa atingida indiretamente por um ato ilícito cometido contra outra vítima.

Texto: Artur Chagas/ComEffective
Foto: Divulgação/Emargs