O Tempo e o Direito é o assunto central do encontro promovido pela AMATRA IV a partir desta quinta-feira (20/6) PDF Imprimir E-mail


Evento reunirá juízes brasileiros e uruguaios na cidade de Rivera


O XXIII Encontro dos Juízes do Trabalho do Rio Grande do Sul será realizado na cidade de Rivera de 20 a 22 de junho. Esta edição do tradicional evento organizado pela AMATRA IV traz como pauta principal de debates uma temática das mais instigantes para o universo do mundo jurídico: O Tempo e o Direito.

A conferência inaugural do congresso ficará a cargo do jornalista Tulio Milman e do escritor e publicitário Luiz Coronel. O encontro contará também com diversificada programação científica. Neste sentido, a atividade terá as palestras das uruguaias Rosina Rossi Albert (Ministra do Tribunal de Apelações do Trabalho) e Ana Gabriela Rivas (Juíza do Trabalho) na manhã de 21/06. No mesmo dia, a partir das 17h, o Juiz do Trabalho da 9ª Região (PR) Leonardo Vieira Wandelli e a psicóloga Luciene Jung Campos serão expositores.

Também já está confirmada a participação de cerca de 25 magistrados uruguaios no seminário.

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4ª Região conta com três novos juízes PDF Imprimir E-mail

O secretário-geral da AMATRA IV, juiz Maurício Schmidt Bastos, representou a entidade na posse dos novos juízes substitutos da 4ª Região: Bernardo Guimarães Fernandes da Rocha, Maurício Joel Zanotelli e André Sessim Parisenti (foto). A solenidade de posse aconteceu em 17/6, no Salão Nobre da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

O juiz André Sessim foi responsável pelo discurso em nome dos empossandos. “Teremos a honra de zelar pelo nome de um dos melhores TRTs do Brasil, contribuindo para a qualidade da sua prestação jurisdicional”, assinalou o magistrado na ocasião.

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Anamatra critica atos de violência policial PDF Imprimir E-mail

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou em 17/6 nota pública, na qual expressa a sua preocupação com os episódios de violência em diversas manifestações que vem acontecendo no país, como as ocorridas durante a semana passada na cidade de São Paulo, especialmente a violência policial, que, sob o pretexto de garantir a ordem e a proteção ao patrimônio público e privado, empregou força desnecessária contra manifestantes e jornalistas.

Para a entidade, criminalizar os movimentos sociais significa obstruir os caminhos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, tal qual nossa Constituição assegura. “A Anamatra externa sua preocupação quanto a possíveis iniciativas oportunistas que se valham do clamor público derivado das legítimas manifestações populares como pretexto para justificar projetos de lei que criminalizem, como ‘terrorismo’ ou figura símile, ações concertadas de movimentos sociais que desejem expressar suas visões de mundo dentro dos padrões constitucionais vigentes”, destaca o texto.

Confira a íntegra da nota.

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Artigo - Quando a vida não vale nada, por Andréa Saint Pastous Nocchi* PDF Imprimir E-mail

Na linda música Deixando o Pago, o cantor e compositor Vitor Ramil escreve que o mundo é pequeno e que a vida não vale nada. A morte de mais de 1,1 mil trabalhadores no desabamento de um prédio em Bangladesh, no final de abril, e o número oficial de 2012 de 2.717 brasileiros que perdem a vida em acidentes de trabalho, demonstram, sim, que o mundo é pequeno e que a vida não vale nada.

Pequeno, porque a distância entre o Brasil e Bangladesh é imensa, mas a realidade que envolve as precárias condições de trabalho de milhares de pessoas e a desconsideração com a vida humana nos aproximam; pequeno porque quando trabalhadores, na sua maioria mulheres, perderam suas vidas naquele desabamento e em outros incêndios que antecederam a tragédia, estavam confeccionando roupas para as grandes marcas da indústria têxtil mundial, que o brasileiro consome ou sonha consumir. Algumas delas, pressionadas pela repercussão deste e de outros acontecimentos, firmaram acordo para fiscalizar e financiar medidas de segurança e contra incêndio nas fábricas de Bangladesh.

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Defasagem constrangedora, por Rodrigo Coutinho* PDF Imprimir E-mail

O editorial de Zero Hora desta terça feira, 4 de junho de 2013, foi enfático ao condenar aquilo que intitulou um dos mais constrangedores privilégios do serviço público, qual seja, a percepção dos atrasados do auxílio-alimentação. Em que pese ser louvável a iniciativa de questionar a percepção de verbas retroativas afinal, a imprensa brasileira tem desempenhado muito bem a função de quarto poder a moderar eventuais excessos dos outros três, deve ser registrado que, neste caso específico, está se generalizando a magistratura como um todo.

Talvez o editorial tenha se baseado na remuneração de desembargadores estaduais e procuradores de Justiça, recentemente publicada nas páginas de Zero Hora. Entretanto, por intermédio de uma simples consulta às páginas de transparência, disponibilizadas há meses na internet, pelos Tribunais Federais, poderá ser verificado que a realidade remuneratória dos juízes federais e trabalhistas é bem diversa. Em média, desembargadores federais e do trabalho, bem como juízes com mais de 15 anos de atividade judicante, percebem de 25% a 35% menos do que os congêneres estaduais – enfrentando distribuição processual, complexidade das causas e pressões sociais equivalentes.

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Fórum de Relações Administrativas solicita o redirecionamento de servidores do TRT4 para o 1º grau PDF Imprimir E-mail

Proposta da AMATRA IV foi aprovada por unanimidade e objetiva dar tratamento isonômico aos juízes recém-empossados

Em 24/5, na mais recente reunião do Fórum de Relações Administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) foi aprovada, por unanimidade, a proposta da AMATRA IV que reivindica a disponibilização de assistentes, de forma imediata, aos juízes vitaliciandos. A solicitação, inédita, tem por finalidade transferir cargos e funções gratificadas do 2º grau, atualmente existentes em setores que realizam atividade-meio ou que apresentam redução de atividade em virtude da implantação do processo eletrônico, para o 1º grau.

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